A menoridade do adoptando, referida no artigo 1989ª, nº 2, do Código Cívil, é condição de procedência da acção de adopção, devendo existir à data da respectiva sentença
Nível de conjunto: Nº 4 (Outubro-Dezembro 1985), p. 45-51, Infância e juventude|. - Lisboa. - ISSN 0870-6565Ligado a: Infância e juventude|. - Lisboa. - ISSN 0870-6565, Nº 4 (Outubro-Dezembro 1985), p. 45-51Idioma: Português.País: Portugal.Assunto - Nome comum: Jurisprudência | Adoção | Portugal Tipo de documento:Tipo de documento | Biblioteca | Cota | Estado | Data de devolução | Código de barras | |
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MESICT | INF03 MTS | Não emprestável | BIB152163 |