A menoridade do adoptando, referida no artigo 1989ª, nº 2, do Código Cívil, é condição de procedência da acção de adopção, devendo existir à data da respectiva sentença
A menoridade do adoptando, referida no artigo 1989ª, nº 2, do Código Cívil, é condição de procedência da acção de adopção, devendo existir à data da respectiva sentença
Português
CDU: 347.63
Jurisprudência -- Adoção -- Portugal --
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