Fundo de pensões / Artur Carrilho Perreira
Nível de conjunto: Pessoal|. - Lisboa, (39) Mai-Junho 1989, p. 5-7Ligado a: Pessoal|. - Lisboa, (39) Mai-Junho 1989, p. 5-7Idioma: Português.ISSN: 0870-3027.Resumo: A protecção na reforma incumbe às empresas, aos sindicatos e organizações de trabalhadores e à segurança social. Para compensar o desvio entre os rendimentos da vida activa e as pensões de reforma, as empresas criam complementos de reforma, mas só a criação de fundos de pensões tem assegurado o seu pagamento aos beneficiários. Aos empregadores, os fundos têm trazido vantagens fiscais. Há três melhoramentos a introduzir nos fundos de pensões: para os beneficiários, a manutenção dos direitos adquiridos e o resgate; para as empresas, o prolongamento do período de concessão dos incentivos fiscais..Assunto - Nome comum: Segurança social | Pensões | Custos | Portugal Classificação: 02.03.1 Tipo de documento:Tipo de documento | Biblioteca | Cota | Estado | Data de devolução | Código de barras | |
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MESICT | Não emprestável | BIB004729 |
A protecção na reforma incumbe às empresas, aos sindicatos e organizações de trabalhadores e à segurança social. Para compensar o desvio entre os rendimentos da vida activa e as pensões de reforma, as empresas criam complementos de reforma, mas só a criação de fundos de pensões tem assegurado o seu pagamento aos beneficiários. Aos empregadores, os fundos têm trazido vantagens fiscais. Há três melhoramentos a introduzir nos fundos de pensões: para os beneficiários, a manutenção dos direitos adquiridos e o resgate; para as empresas, o prolongamento do período de concessão dos incentivos fiscais.