000 00984naa a2200253 4500
001 9585
011 _a1011-5072
090 _a9585
100 _a19910902 1989 0pory5003 ba
101 0 _apor
200 1 _aProcesso 130/88
_eC. C. van de Bijl contra Staatssecretaris van Economische Zaken: exercício, por conta própria, da actividade de pintor da construção civil num Estado-membro, condições de reconhecimento noutro Estado-membro
461 1 _tColectânea da Jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias|. - Luxembourg, (8) 1989, p. 3039-3067
_029083
606 1 _aComunidade Europeia
606 1 _aLivre circulação de pessoas
606 1 _aDireito de estabelecimento
606 1 _aFormação profissional
606 1 _aEquivalência de diplomas
606 1 _aPintores da construção
606 1 _aRecursos prejudiciais
606 1 _aProcessos judiciais
606 1 _aAcordãos
606 1 _aTribunal de Justiça CE
686 _a01.03.8