000 01579naa a2200193 4500
001 58
090 _a58
100 _a19880513 1987 k y0pory5003 ba
101 0 _apor
102 _aPT
200 1 _aNegociação
_ea necessidade de cooperação dos parceiros sociais
_fClara Simões
330 _aA negociação colectiva enquanto técnica de competição de interesses colectivos, preenche o carácter ambivalente do Direito do Trabalho ao prosseguir um fim económico de grande importância para os empregadores e um fim social relevante como meio de defesa dos trabalhadores. O seu objectivo tem acompanhado a evolução das condições económicas da actividade produtiva e por isso a negociação colectiva assume uma função de estabilização das relações profissionais, ao influir sobre a determinação dos salários. Ao analisar a medida desta influência, verifica-se que nem sempre os resultados são positivos do ponto de vista da obtenção de uma repartição equitativa do rendimento nacional. As virtualidades uniformizadoras das convenções colectivas explicam a preferência dos sindicatos pela negociação ao nível sectorial. Os acordos de empresa, que após 1974 tinham aumentado de forma significativa, em especial nas empresas públicas, atingiram valores estacionários.
461 1 _tEmprego e formação : revista de estudos e informação técnica|. - (3) Setembro 1987, p. 69-73
_029192
606 1 _aNegociação coletiva
606 1 _aParceiros sociais
606 1 _aDeterminação de salários
686 _a13.06
700 1 _aSimões
_bClara