000 | 01579naa a2200193 4500 | ||
---|---|---|---|
001 | 58 | ||
090 | _a58 | ||
100 | _a19880513 1987 k y0pory5003 ba | ||
101 | 0 | _apor | |
102 | _aPT | ||
200 | 1 |
_aNegociação _ea necessidade de cooperação dos parceiros sociais _fClara Simões |
|
330 | _aA negociação colectiva enquanto técnica de competição de interesses colectivos, preenche o carácter ambivalente do Direito do Trabalho ao prosseguir um fim económico de grande importância para os empregadores e um fim social relevante como meio de defesa dos trabalhadores. O seu objectivo tem acompanhado a evolução das condições económicas da actividade produtiva e por isso a negociação colectiva assume uma função de estabilização das relações profissionais, ao influir sobre a determinação dos salários. Ao analisar a medida desta influência, verifica-se que nem sempre os resultados são positivos do ponto de vista da obtenção de uma repartição equitativa do rendimento nacional. As virtualidades uniformizadoras das convenções colectivas explicam a preferência dos sindicatos pela negociação ao nível sectorial. Os acordos de empresa, que após 1974 tinham aumentado de forma significativa, em especial nas empresas públicas, atingiram valores estacionários. | ||
461 | 1 |
_tEmprego e formação : revista de estudos e informação técnica|. - (3) Setembro 1987, p. 69-73 _029192 |
|
606 | 1 | _aNegociação coletiva | |
606 | 1 | _aParceiros sociais | |
606 | 1 | _aDeterminação de salários | |
686 | _a13.06 | ||
700 | 1 |
_aSimões _bClara |