000 | 01344naa a2200253 4500 | ||
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001 | 389 | ||
090 | _a389 | ||
100 | _a19880606 1987 k y0pory5003 ba | ||
101 | 0 | _apor | |
102 | _aPT | ||
200 | 1 |
_aSistemas de segurança social _fFernando Maia |
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330 | _aEnquadra qualitativamente o sistema português de segurança social na linha de convergência que vem caracterizando os modernos sistemas europeus. A nova Lei da Segurança Social harmoniza a concepção comutativa que visa a protecção do indíviduo enquanto trabalhador, com a concepção distributiva, subjacente ao regime não contributivo, dirigida aos indíviduos enquanto membros da sociedade em situação de debilidade económica ou social. As opções de fundo consagradas pela nova lei assentam nos princípios da justiça social e das várias formas de solidariedade projectadas e extensivas a toda a colectividade nacional. | ||
461 | 1 |
_vNº 9 1987, p. 9-20 _tCadernos sindicais|. - Lisboa _030132 |
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606 | 1 | _aDireito à segurança social | |
606 | 1 | _aSistemas de segurança social | |
606 | 1 | _aRegimes de segurança social | |
606 | 1 | _aSeguro social | |
606 | 1 | _aAssistência social | |
606 | 1 | _aSolidariedade social | |
606 | 1 | _aRendimento garantido | |
606 | 1 | _aLegislação de segurança social | |
686 | _a02.03.1 | ||
700 | 1 |
_aMaia _bFernando |