000 01344naa a2200253 4500
001 389
090 _a389
100 _a19880606 1987 k y0pory5003 ba
101 0 _apor
102 _aPT
200 1 _aSistemas de segurança social
_fFernando Maia
330 _aEnquadra qualitativamente o sistema português de segurança social na linha de convergência que vem caracterizando os modernos sistemas europeus. A nova Lei da Segurança Social harmoniza a concepção comutativa que visa a protecção do indíviduo enquanto trabalhador, com a concepção distributiva, subjacente ao regime não contributivo, dirigida aos indíviduos enquanto membros da sociedade em situação de debilidade económica ou social. As opções de fundo consagradas pela nova lei assentam nos princípios da justiça social e das várias formas de solidariedade projectadas e extensivas a toda a colectividade nacional.
461 1 _vNº 9 1987, p. 9-20
_tCadernos sindicais|. - Lisboa
_030132
606 1 _aDireito à segurança social
606 1 _aSistemas de segurança social
606 1 _aRegimes de segurança social
606 1 _aSeguro social
606 1 _aAssistência social
606 1 _aSolidariedade social
606 1 _aRendimento garantido
606 1 _aLegislação de segurança social
686 _a02.03.1
700 1 _aMaia
_bFernando