000 03012nam a2200361 4500
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021 _aPT
_b193048/03
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100 _a20030822d2003 k a0pory5003 ba
101 1 _apor
_bfre
102 _aPT
200 1 _aA aprendizagem dos adultos em Portugal
_eexame temático no âmbito da OCDE
_fIsabel Duarte... [et al.]
_gcoord. José Alberto Leitão, Lisete de Matos, Maria Teresa Gonçalves
_gtradução da nota de síntese sobre Portugal : Júlia Ferreira e José Cláudio
210 _aLisboa
_cANEFA
_d2003
215 _a120 p.
_d30 cm
_e1 disco óptico (CD-ROM)
300 _aExiste em francês : L'apprentissage des adultes au Portugal : examen thématique
330 _aO exame temático da aprendizagem de adultos em Portugal, objecto do presente Relatório Nacional, é promovido pela OCDE (Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico), através da sua Direcção da Educação, do Emprego, do Trabalho e dos Assuntos Sociais (Comissão da Educação e Comissão do Emprego, do Trabalho e dos Assuntos Sociais). Além de Portugal, participam neste exame temático nove outros países: Canadá, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça. Cada um dos dez países é visitado por uma equipa de peritos da OCDE que elabora, relativamente a cada país, uma Nota de Síntese. Os relatório de Base apresentados por todos os países, bem como as sínteses elaboradas pelas equipas de peritos da OCDE, darão oportunamente lugar à elaboração e publicação, por esta organização, de um relatório Comparativo da aprendizagem dos adultos nos países envolvidos no Exame Temático. A população-alvo do exame temático, no que respeita a Portugal, é constituída pelos indivíduos com 18 e mais anos de idade. A OCDE propôs o grupo etário 25-64 anos. Do Relatório Nacional são excluídos os que frequentam o sistema de aprendizagem ou as escolas profissionais. Por outro lado são incluídos aqueles que frequentam o ensino recorrente de adultos. Neste relatório nacional presta-se atenção aos portadores de baixos níveis educativos, não detentores de formação correspondente à actual escolaridade obrigatória e os destinatários de intervenções de educação e formação contínua. Optou-se também por considerar essencialmente as ofertas formais de educação e formação para adultos., nomeadamente as organizadas pelos sistemas educativo e formativo.
606 1 _aAprendizagem de adultos
606 1 _aEducação permanente
606 1 _aEducação de adultos
606 1 _aMercado da formação
606 1 _aPaíses da OCDE
606 1 _aPortugal
675 _a377
686 _a06.08
701 1 _aDuarte
_bIsabel
702 1 _aLeitão
_bJosé Alberto
702 1 _aMatos
_bLisete de
702 1 _aGonçalves
_bMaria Teresa
702 1 _aFerreira
_bJúlia
702 1 _aCláudio
_bJosé
856 4 _uwww.anefa.pt