000 | 01501naa a2200253 4500 | ||
---|---|---|---|
001 | 3599 | ||
090 | _a3599 | ||
100 | _a19891013 1987 0pory5003 ba | ||
101 | 0 | _apor | |
200 | 1 |
_aO deficiente mental e o estatuto de cooperante nas organizações cooperativas _fJoaquim Luis Bento Feliz |
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210 |
_aLisboa _cInstituto do Emprego e Formação Profissional _d1987 |
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215 | _a8 f. | ||
330 | _aA inserção sócio-profissional dos deficientes mentais, moderados ou ligeiros, e possível através da formação profissional e do emprego protegido. No entanto alguns obstáculos se levantam quer a nível das empresas, que só aceitam dar emprego a deficientes a troco de contrapartidas proveitosas, quer a nível das mentalidades das pessoas que insistem em tratar os deficientes como pessoas inferiores. As cooperativas existentes podem desenvolver um papel importante neste campo integrando esses deficientes, que aí podem exercer funções partilhando a sua qualidade de membros com pessoas próximas do processo educativo e do processo produtivo. | ||
463 | 1 |
_aEncontro nacional _ea preparação profissional e o emprego da pessoa deficiente, 1, Lisboa, 9-10-11 de Dezembro de 1987 |
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606 | 1 | _aPessoas com deficiência | |
606 | 1 | _aFormação profissional | |
606 | 1 | _aInserção profissional | |
606 | 1 | _aEmprego protegido | |
606 | 1 | _aCooperativas de deficientes | |
606 | 1 | _aSeminários | |
606 | 1 | _aPortugal | |
686 | _a15.04 | ||
700 | 1 |
_aFeliz _bJoaquim Luis Bento |