000 01501naa a2200253 4500
001 3599
090 _a3599
100 _a19891013 1987 0pory5003 ba
101 0 _apor
200 1 _aO deficiente mental e o estatuto de cooperante nas organizações cooperativas
_fJoaquim Luis Bento Feliz
210 _aLisboa
_cInstituto do Emprego e Formação Profissional
_d1987
215 _a8 f.
330 _aA inserção sócio-profissional dos deficientes mentais, moderados ou ligeiros, e possível através da formação profissional e do emprego protegido. No entanto alguns obstáculos se levantam quer a nível das empresas, que só aceitam dar emprego a deficientes a troco de contrapartidas proveitosas, quer a nível das mentalidades das pessoas que insistem em tratar os deficientes como pessoas inferiores. As cooperativas existentes podem desenvolver um papel importante neste campo integrando esses deficientes, que aí podem exercer funções partilhando a sua qualidade de membros com pessoas próximas do processo educativo e do processo produtivo.
463 1 _aEncontro nacional
_ea preparação profissional e o emprego da pessoa deficiente, 1, Lisboa, 9-10-11 de Dezembro de 1987
606 1 _aPessoas com deficiência
606 1 _aFormação profissional
606 1 _aInserção profissional
606 1 _aEmprego protegido
606 1 _aCooperativas de deficientes
606 1 _aSeminários
606 1 _aPortugal
686 _a15.04
700 1 _aFeliz
_bJoaquim Luis Bento