000 | 01480naa a2200229 4500 | ||
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001 | 330 | ||
011 | _a0870-3965 | ||
090 | _a330 | ||
100 | _a19880601 1987 k y0pory5003 ba | ||
101 | 0 | _apor | |
102 | _aPT | ||
200 | 1 |
_aCompetitividade das empresas e flexibilização do direito do trabalho _fR. Birk |
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330 | _aNo presente texto faz-se a análise da relação entre a competitividade das empresas e o direito do trabalho. A flexibilidade do trabalho surge como medida de combate ao desemprego que se verifica na Europa. A OCDE e a CE têm debatido este ponto e outros, tendo em vista a competitividade da economia dos seus países em relação aos EUA e Japão. Preconizam algumas medidas - adaptação do mercado às novas exigências, maior flexibilidade do emprego, com aumentos de salários apenas na proporção do crescimento da productividade, maior mobilidade geográfica e profissional do trabalhador e melhor formação profissional. Os sindicatos antevêm que as conferências destas medidas serão negativas para as relações de trabalho, uma vez que enfraquecem o poder negocial e põem em causa a segurança do trabalho. | ||
461 | 1 |
_tRevista de direito e de estudos sociais|, 19 (3) Julho-Setembro 1987, p. 281-307 _029160 |
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606 | 1 | _aDireito do trabalho | |
606 | 1 | _aEconomia do trabalho | |
606 | 1 | _aFlexibilidade do trabalho | |
606 | 1 | _aCessação da relação de trabalho | |
606 | 1 | _aEuropa | |
686 | _a04.01.6 | ||
700 | 1 |
_aBirk _bR. |