Do insucesso escolar à formação profissional
Nível de conjunto: Emprego e Formação. - Lisboa, Nº 13 (Janeiro 1991), p. 11-17Idioma: Português.País: Portugal.ISSN: 0870-4481.Resumo: O Regime de Alternância - Aprendizagem (Decreto-lei 102/84 e Decreto-lei 436/88) nas suas duas vertentes, formação geral e tecnológica e formação no posto de trabalho, funciona como uma complementar e alternativa do sistema de ensino para milhares de jovens e liga o mundo do trabalho à escola. Neste artigo os autores descrevem o papel dos conselheiros de orientação da Região do Algarve junto dos jovens que abandonam o sistema escolar, enumeram as áreas em que se desenvolve a formação e por fim apresentam breves conclusões que deixam transparecer o bom resultado que tem tido naquela região o Sistema de Formação Profissional em Regime de Alternância junto dos jovens, dos monitores/formadores e junto das empresas..Assunto - Nome comum: Abandono dos estudos | Formação alternada | Formação técnica | Formação nos postos de trabalho | Aprendizagem | Política governamental | Serviços de emprego | Conselheiros de orientação profissional | Portugal Classificação: 06.06.1 Tipo de documento:Tipo de documento | Biblioteca | Cota | Estado | Data de devolução | Código de barras | |
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MESICT | Não emprestável | BIB011347 |
O Regime de Alternância - Aprendizagem (Decreto-lei 102/84 e Decreto-lei 436/88) nas suas duas vertentes, formação geral e tecnológica e formação no posto de trabalho, funciona como uma complementar e alternativa do sistema de ensino para milhares de jovens e liga o mundo do trabalho à escola. Neste artigo os autores descrevem o papel dos conselheiros de orientação da Região do Algarve junto dos jovens que abandonam o sistema escolar, enumeram as áreas em que se desenvolve a formação e por fim apresentam breves conclusões que deixam transparecer o bom resultado que tem tido naquela região o Sistema de Formação Profissional em Regime de Alternância junto dos jovens, dos monitores/formadores e junto das empresas.