Processo 130/88 : C. C. van de Bijl contra Staatssecretaris van Economische Zaken: exercício, por conta própria, da actividade de pintor da construção civil num Estado-membro, condições de reconhecimento noutro Estado-membro
Nível de conjunto: Colectânea da Jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias|. - Luxembourg, (8) 1989, p. 3039-3067Ligado a: Colectânea da Jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias|. - Luxembourg, (8) 1989, p. 3039-3067Idioma: Português.ISSN: 1011-5072.Assunto - Nome comum: Comunidade Europeia | Livre circulação de pessoas | Direito de estabelecimento | Formação profissional | Equivalência de diplomas | Pintores da construção | Recursos prejudiciais | Processos judiciais | Acordãos | Tribunal de Justiça CE Classificação: 01.03.8 Tipo de documento:Tipo de documento | Biblioteca | Cota | Estado | Data de devolução | Código de barras | |
---|---|---|---|---|---|---|
![]() |
MESICT | Não emprestável | BIB011194 |