Negociação : a necessidade de cooperação dos parceiros sociais / Clara Simões
Nível de conjunto: Emprego e formação : revista de estudos e informação técnica|. - (3) Setembro 1987, p. 69-73Ligado a: Emprego e formação : revista de estudos e informação técnica|. - (3) Setembro 1987, p. 69-73Idioma: Português.País: Portugal.Resumo: A negociação colectiva enquanto técnica de competição de interesses colectivos, preenche o carácter ambivalente do Direito do Trabalho ao prosseguir um fim económico de grande importância para os empregadores e um fim social relevante como meio de defesa dos trabalhadores. O seu objectivo tem acompanhado a evolução das condições económicas da actividade produtiva e por isso a negociação colectiva assume uma função de estabilização das relações profissionais, ao influir sobre a determinação dos salários. Ao analisar a medida desta influência, verifica-se que nem sempre os resultados são positivos do ponto de vista da obtenção de uma repartição equitativa do rendimento nacional. As virtualidades uniformizadoras das convenções colectivas explicam a preferência dos sindicatos pela negociação ao nível sectorial. Os acordos de empresa, que após 1974 tinham aumentado de forma significativa, em especial nas empresas públicas, atingiram valores estacionários..Assunto - Nome comum: Negociação coletiva | Parceiros sociais | Determinação de salários Classificação: 13.06 Tipo de documento:Tipo de documento | Biblioteca | Cota | Estado | Data de devolução | Código de barras | |
---|---|---|---|---|---|---|
![]() |
MESICT | Não emprestável | BIB000082 |
A negociação colectiva enquanto técnica de competição de interesses colectivos, preenche o carácter ambivalente do Direito do Trabalho ao prosseguir um fim económico de grande importância para os empregadores e um fim social relevante como meio de defesa dos trabalhadores. O seu objectivo tem acompanhado a evolução das condições económicas da actividade produtiva e por isso a negociação colectiva assume uma função de estabilização das relações profissionais, ao influir sobre a determinação dos salários. Ao analisar a medida desta influência, verifica-se que nem sempre os resultados são positivos do ponto de vista da obtenção de uma repartição equitativa do rendimento nacional. As virtualidades uniformizadoras das convenções colectivas explicam a preferência dos sindicatos pela negociação ao nível sectorial. Os acordos de empresa, que após 1974 tinham aumentado de forma significativa, em especial nas empresas públicas, atingiram valores estacionários.