Sistemas de segurança social / Fernando Maia
Nível de conjunto: Nº 9 1987, p. 9-20, Cadernos sindicais|. - LisboaLigado a: Cadernos sindicais|. - Lisboa, Nº 9 1987, p. 9-20Idioma: Português.País: Portugal.Resumo: Enquadra qualitativamente o sistema português de segurança social na linha de convergência que vem caracterizando os modernos sistemas europeus. A nova Lei da Segurança Social harmoniza a concepção comutativa que visa a protecção do indíviduo enquanto trabalhador, com a concepção distributiva, subjacente ao regime não contributivo, dirigida aos indíviduos enquanto membros da sociedade em situação de debilidade económica ou social. As opções de fundo consagradas pela nova lei assentam nos princípios da justiça social e das várias formas de solidariedade projectadas e extensivas a toda a colectividade nacional..Assunto - Nome comum: Direito à segurança social | Sistemas de segurança social | Regimes de segurança social | Seguro social | Assistência social | Solidariedade social | Rendimento garantido | Legislação de segurança social Classificação: 02.03.1 Tipo de documento:Tipo de documento | Biblioteca | Cota | Estado | Data de devolução | Código de barras | |
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MESICT | Não emprestável | BIB000409 |
Enquadra qualitativamente o sistema português de segurança social na linha de convergência que vem caracterizando os modernos sistemas europeus. A nova Lei da Segurança Social harmoniza a concepção comutativa que visa a protecção do indíviduo enquanto trabalhador, com a concepção distributiva, subjacente ao regime não contributivo, dirigida aos indíviduos enquanto membros da sociedade em situação de debilidade económica ou social. As opções de fundo consagradas pela nova lei assentam nos princípios da justiça social e das várias formas de solidariedade projectadas e extensivas a toda a colectividade nacional.