Competitividade das empresas e flexibilização do direito do trabalho / R. Birk
Nível de conjunto: Revista de direito e de estudos sociais|, 19 (3) Julho-Setembro 1987, p. 281-307Ligado a: Revista de direito e de estudos sociais|, 19 (3) Julho-Setembro 1987, p. 281-307Idioma: Português.País: Portugal.ISSN: 0870-3965.Resumo: No presente texto faz-se a análise da relação entre a competitividade das empresas e o direito do trabalho. A flexibilidade do trabalho surge como medida de combate ao desemprego que se verifica na Europa. A OCDE e a CE têm debatido este ponto e outros, tendo em vista a competitividade da economia dos seus países em relação aos EUA e Japão. Preconizam algumas medidas - adaptação do mercado às novas exigências, maior flexibilidade do emprego, com aumentos de salários apenas na proporção do crescimento da productividade, maior mobilidade geográfica e profissional do trabalhador e melhor formação profissional. Os sindicatos antevêm que as conferências destas medidas serão negativas para as relações de trabalho, uma vez que enfraquecem o poder negocial e põem em causa a segurança do trabalho..Assunto - Nome comum: Direito do trabalho | Economia do trabalho | Flexibilidade do trabalho | Cessação da relação de trabalho | Europa Classificação: 04.01.6 Tipo de documento:Tipo de documento | Biblioteca | Cota | Estado | Data de devolução | Código de barras | |
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MESICT | Não emprestável | BIB000350 |
No presente texto faz-se a análise da relação entre a competitividade das empresas e o direito do trabalho. A flexibilidade do trabalho surge como medida de combate ao desemprego que se verifica na Europa. A OCDE e a CE têm debatido este ponto e outros, tendo em vista a competitividade da economia dos seus países em relação aos EUA e Japão. Preconizam algumas medidas - adaptação do mercado às novas exigências, maior flexibilidade do emprego, com aumentos de salários apenas na proporção do crescimento da productividade, maior mobilidade geográfica e profissional do trabalhador e melhor formação profissional. Os sindicatos antevêm que as conferências destas medidas serão negativas para as relações de trabalho, uma vez que enfraquecem o poder negocial e põem em causa a segurança do trabalho.