O direito à formação contínua, bolsas individuais de formação
Nível de conjunto: Nº 42 (Março-Abril 1996), p. 20-21, Dirigir : revista para chefias|. - Lisboa. - ISSN 0871-7354Ligado a: Dirigir : revista para chefias|. - Lisboa. - ISSN 0871-7354, Nº 42 (Março-Abril 1996), p. 20-21Idioma: Português.País: Portugal.Resumo: Este artigo aborda a criação de bolsas individuais de formação, iniciativa do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) que se destina a melhorar as condições de empregalidade e a apoiar a reinserção profissional de desempregados. Esta iniciativa dá prioridade aos empregados com baixas qualificações; a trabalhadores de sectores, regiões ou empresas em crise e aos abrangidos pelo regime jurídico de suspensão do contrato de trabalho. Os candidatos podem beneficiar de apoios. As candidaturas realizam-se nos centros de emprego da área de residência..Assunto - Nome comum: Legislação sobre formação | Formação-emprego | Bolsas de formação | Reinserção profissional | Qualificações profissionais Classificação: 06.01 Tipo de documento:Tipo de documento | Biblioteca | Cota | Estado | Data de devolução | Código de barras | |
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MESICT | Não emprestável | BIB027128 |
Este artigo aborda a criação de bolsas individuais de formação, iniciativa do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) que se destina a melhorar as condições de empregalidade e a apoiar a reinserção profissional de desempregados. Esta iniciativa dá prioridade aos empregados com baixas qualificações; a trabalhadores de sectores, regiões ou empresas em crise e aos abrangidos pelo regime jurídico de suspensão do contrato de trabalho. Os candidatos podem beneficiar de apoios. As candidaturas realizam-se nos centros de emprego da área de residência.