O financiamento da formação profissional e a Comunidade Económica Europeia / Rodrigues do Melo
Nível de conjunto: Cadernos ITP - Formação Profissional de Trabalhadores Portuários, Lisboa, (3) 1988, p. 83-96Idioma: Português.País: Portugal.Resumo: Este artigo aborda o financiamento da formação profissional pelo Fundo Social Europeu. Em Portugal o interlocutor do FSE e o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE), directamente dependente do ministro do Emprego. O FSE financia projectos de formação a qual deve subordinar-se a certos objectivos e abranger determinadas categorias de pessoas. As candidaturas ao FSE são apresentadas pelos Estados membros, que aceitam os projectos de formação que lhes apresentam os promotores destes e os comparticipam juntamente com o Fundo. Segue-se a exposição dos critérios de financiamento dos projectos de formação e dá forma e condições de pagamento das contribuições. A Comissão das CE só decide o financiamento da acção após a recepção do pedido de pagamento de saldo e de um relatório final, que engloba as avaliações qualitativa e quantitativa da acção de formação. Ambos os documentos são apresentados pelos promotores dos projectos, através dos Estados membros..Assunto - Nome comum: Financiamento da formação | Mudança tecnológica | Trabalhadores portuários | Fundo Social Europeu | Portugal Classificação: 13.11.8 Tipo de documento:Tipo de documento | Biblioteca | Cota | Estado | Data de devolução | Código de barras | |
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MESICT | Não emprestável | BIB002467 |
Este artigo aborda o financiamento da formação profissional pelo Fundo Social Europeu. Em Portugal o interlocutor do FSE e o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE), directamente dependente do ministro do Emprego. O FSE financia projectos de formação a qual deve subordinar-se a certos objectivos e abranger determinadas categorias de pessoas. As candidaturas ao FSE são apresentadas pelos Estados membros, que aceitam os projectos de formação que lhes apresentam os promotores destes e os comparticipam juntamente com o Fundo. Segue-se a exposição dos critérios de financiamento dos projectos de formação e dá forma e condições de pagamento das contribuições. A Comissão das CE só decide o financiamento da acção após a recepção do pedido de pagamento de saldo e de um relatório final, que engloba as avaliações qualitativa e quantitativa da acção de formação. Ambos os documentos são apresentados pelos promotores dos projectos, através dos Estados membros.