Deduções fiscais em virtude do estágio ou início da actividade profissional
Nível de conjunto: Nº 1 (Março-Abril 1986), p. 4-6, Boletim da Ordem dos Advogados|. - LisboaLigado a: Boletim da Ordem dos Advogados|. - Lisboa, Nº 1 (Março-Abril 1986), p. 4-6Idioma: Português.País: Portugal.Assunto - Nome comum: Imposto profissional | Estágio | Inserção profissional | Portugal Classificação: 11.01.2 Tipo de documento:Tipo de documento | Biblioteca | Cota | Estado | Data de devolução | Código de barras | |
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MESICT | Não emprestável | BIB022091 |